O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem que irá fixar regras para que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de serviço prestado por um trabalhador.
O entendimento foi tomado pelos oito ministros que estavam presentes no plenário do tribunal, ao analisar pedido de quatro funcionários da Vale que foram demitidos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, julgou procedente o pedido.
Os funcionários tinham entre 7 e 30 anos de empresa, mas todos receberam um mês de aviso prévio, mínimo previsto pela Constituição.
Eles pediam que o Supremo declarasse a omissão do Congresso em regulamentar o tema, já que o inciso 21 do artigo 7º da Constituição fixa "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço".
Também pediram que o tribunal fixasse regras a serem seguidas pelas empresas até a edição de lei definindo a questão. Os ministros concordaram com Mendes sobre a procedência do pedido, mas não houve consenso sobre qual regra aplicar.
O ministro Carlos Ayres Britto chegou a fazer uma ressalva, ao dizer que as regras valeriam só para o caso em discussão, para não "usurpar a competência do Congresso". Mesmo se isso prevalecer, as regras servirão como precedente e devem valer para outros casos.
Já o ministro Marco Aurélio afirmou que a decisão seria de mão dupla, ou seja, valeria tanto para o empregado demitido como para aquele que pedir demissão.
Hoje, o empregado que pede demissão costuma ser dispensado, pela empresa, de cumprir o aviso prévio.
"A Constituição define que o aviso prévio é proporcional, mas, passados tantos anos, o legislador nada fez. O que vamos fazer é, de forma razoável, fixar esses parâmetros", disse Marco Aurélio.
O julgamento, porém, não foi finalizado. Mendes pediu sua suspensão para que ele elabore uma sugestão das regras a serem definidas.
Ele disse que existe uma resolução da OIT (Organização Internacional do Trabalho), além de projetos de leis que tratam do tema e que serão analisados por ele. Não há prazo para que o tribunal volte a discutir o tema.
Todos os ministros apresentaram propostas, mas não houve nenhuma definição. Chegou-se a propor o pagamento, além dos 30 dias atuais, de um mês de salário para cada três ou seis anos trabalhados, dez dias de salário para cada ano trabalhado e até um teto de três meses de salário a partir de dez anos de tempo de empresa.
Devido à suspensão do julgamento, nem sequer ocorreu o pronunciamento da decisão sobre a omissão do Congresso. Hoje, as empresas aplicam a regra mínima da Constituição, que é de 30 dias, "nos termos da lei". Mas a lei nunca foi editada.
Não é a primeira vez que o STF praticamente decide legislar sobre um tema. Em 2007, o tribunal definiu que, em caso de paralisação em empresas públicas, os trabalhadores seriam sujeitos às regras que definem o direito de greve do setor privado, até a edição de lei específica -que até hoje não ocorreu.
Fecomercio SP diz que decisão é um equívoco
AGNALDO BRITO
A Fecomercio SP criticou a decisão do STF sobre a proporcionalidade do aviso prévio.
"Acho isso um equívoco. Dependendo da fórmula que usar, a decisão pode resultar em mais custo para a folha de pagamento das empresas", disse Fernando Marçal, assessor jurídico da entidade.
Representantes da indústria, como a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), disseram que irão aguardar a decisão do STF antes de se pronunciar.
Especialistas dizem que o STF tinha que se manifestar sobre o assunto.
"Existe um direito previsto na Constituição há 20 anos e que não havia sido regulamentado", disse Marcus Orione, juiz federal e professor de direito previdenciário na USP.
"O Supremo tem que ser bem cauteloso nessa análise, para que não imponha um ônus muito grande ao empregador. O trabalhador poderia acabar desempregado", afirmou a advogada Andrea Rossi.
Para Otávio Pinto e Silva, advogado e professor da USP, a decisão do Supremo de regulamentar a questão é "um claro recado ao Congresso, que precisa trabalhar nisso".
O Ministério do Trabalho disse que não se pronunciaria sobre o tema.
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