Termina nesta quinta-feira (30) o prazo para as empresas entregarem a declaração do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica). Todas as PJs, mesmo aquelas isentas do imposto, devem fazer. A multa para quem perder o prazo é de R$ 500, no mínimo.
Só não deve declarar aquelas empresas que já estão enquadradas no Simples - declaração destinada às empresas com faturamento anual até R$ 2,4 milhões. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Até esta segunda-feira (26), a Receita Federal tinha recebido 806 mil declarações. São esperados mais de 1,13 milhão de documentos.
O consultor tributário Leandro Cossalter, da Macro Auditoria e Consultoria, diz que há outras companhias que também estão liberadas da declaração.
- É o caso de condomínios, consórcios, cartórios e alguns autônimos, pois apesar de possuírem CNPJ, não possuem personalidade jurídica.
Outro ponto importante a ser lembrado é com relação aos cuidados no preenchimento da declaração, pois como é uma lista extensa de itens a serem respondidos, se ela não for feita com antecedência por parte das empresas pode acarretar em problemas como a impossibilidade de emissão de certidão negativa, documento este importante para algumas ações, como concorrências e licitações, entre outras consequências danosas às empresas.
A PJ que fizer a declaração com erros está sujeita a pagar R$ 20 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Período: Outubro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 03/10/2024 10:28 |