A segunda etapa para consolidação dos débitos de pessoas jurídicas nos parcelamentos do chamado Refis da Crise termina hoje (29). O programa foi criado para ajudar o setor produtivo durante a crise inciada em 2008.
A pessoa jurídica que perder o prazo terá o pedido de parcelamento cancelado, com os débitos tributários sendo cobrados sem os benefícios do programa. O parcelamento reduz multas em até 90% e os juros da dívida em até 40%.
O primeiro prazo, que terminou no dia 30 de junho, foi para as grandes empresas, que a Receita Federal classifica como sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido.
O prazo para as demais empresas, que termina agora, começou no dia 6 de julho. Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) precisavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e de suas parcelas, o que só foi resolvido recentemente.
Para as pessoas físicas, o prazo para consolidação dos débitos terminou em maio. A Receita e PGFN reavaliam a reabertura em agosto. Caso haja um novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho.
A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões. No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido.
No site da Receita Federal ou da PGFN estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto. O pedido de refinanciamento e a prestação de informações são feitos exclusivamente pela internet .
Segundo a Receita Federal, somente conseguirá efetivar a consolidação dos débitos quem estiver em dia com os pagamentos das prestações mensais vencidas.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 22/11/2024 18:59 |