Quem decidir confessar voluntariamente que possui débito tributário e ainda propor quitação de forma parcelada, poderá ser dispensado de pagar a multa moratória.
Isso será possível caso o Projeto de Lei Complementar (PLS 399/2009) seja aprovado. A proposta será analisada nesta terça-feira (2) pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), em sua primeira reunião após recesso.
Prestigiando os contribuintes
O autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acredita que o benefício para quem praticar a "denúncia espontânea” vai prestigiar a boa-fé do contribuinte que confessa sua falta e propõe a regularização.
O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já deu voto favorável, reconhecendo que a medida foi criada para favorecer o cidadão que age com lealdade e tem como fundamento a dispensa da multa moratória - os juros em decorrência do pagamento fora do prazo são mantidos.
Atualmente, o benefício já é concedido quando o contribuinte se apresentar ao Fisco antes de qualquer fiscalização, mas somente na condição de pagar à vista o que deve.
A proposta vai alterar o Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 1966) para incluir a opção de parcelamento do débito, junto com o pagamento à vista, como forma de pagamento, em caso de denúncia espontânea.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4775 | 5.4782 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9807 | 6.0307 |
Atualizado em: 03/10/2024 20:24 |