Contabilidade Ribeiro

Notícias

Uso do atual Termo de Rescisão é obrigatório para o empregador que incluiu seu empregado doméstico no FGTS

Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011

Fonte: LegisWeb

O Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), previsto no Anexo I da Portaria MTE nº 1.621/2010, deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado  no regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 3º-A da Lei nº 5.859/1972.

O art. 3º-A da citada Lei, incluído pela Lei nº 10.208/2001, dispõe que é facultada a inclusão do empregado doméstico no FGTS, de que trata a Lei nº 8.036/1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento.

(Portaria MTE nº 1.959/2011 - DOU 1 de 30.09.2011)

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Outubro/2024
D S T Q Q S S
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4642 5.4647
Euro/Real Brasileiro 5.985 5.993
Atualizado em: 04/10/2024 14:16