Uma corretora de imóveis teve reconhecido judicialmente o direito a receber percentual de comissão referente a dois imóveis captados por ela, mas que foram vendidos após o seu desligamento da imobiliária. A empresa apresentou recurso. No entanto, a 1ª Turma do TRT-MG manteve quase integralmente a decisão de 1º Grau, modificando-a apenas no que se refere ao percentual sobre o qual deverá incidir o valor devido à trabalhadora.
A imobiliária alegou que a reclamante assinou termo de compromisso, abrindo mão dos honorários referentes aos negócios não concretizados, quando da rescisão do contrato de parceria que mantinham. E ainda que as vendas dos imóveis sobre os quais a trabalhadora pede comissão foram realizadas por outros corretores e as comissões já foram pagas. Por esse motivo, na visão da reclamada, o pagamento de comissão à reclamante caracterizaria bis in idem. Ou seja, haveria duplo pagamento da parcela.
Analisando o caso, o juiz convocado, José Marlon de Freitas, explicou que existem, na hipótese, duas comissões distintas, uma pela captação dos imóveis e outra pela negociação das vendas. O próprio sócio da reclamada deixou isso claro, quando afirmou que a comissão paga ao corretor é de 20% sobre o valor que a empresa recebe. Já a comissão devida a quem captou o imóvel equivale a 14% do valor que a imobiliária recebe. E a trabalhadora pediu o pagamento de comissões relativas à captação de imóveis. Dessa forma, a condenação da empresa não configura bis in idem.
Por outro lado, o relator observou que o termo de compromisso, ao qual a reclamada faz referência, foi firmado entre a reclamante e outra empresa de negócios imobiliários, que não é parte nesse processo. Nesse contexto, e levando em conta que há documentos comprovando que a trabalhadora foi a responsável pela captação dos dois imóveis em questão, o magistrado concluiu que ela tem direito a receber as comissões correspondentes. Contudo, o juiz convocado deu parcial provimento ao recurso da empresa, para determinar que a comissão seja apurada com base no percentual de 0,84 % sobre o valor de venda dos bens, já que a própria autora declarou que esse percentual corresponde a 14% do valor que a empresa recebe.
Período: Outubro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.4555 | 5.4565 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9835 | 5.9915 |
Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |