A Medida Provisória 556/2011, publicada no Diário Oficial de 26/12, entre outras, prorroga osbenefícios fiscais do Reporto - Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, criado pela Lei 11.033, de 2004, que terminariam em 31-12-2011, por mais 4 anos, fixando o novo prazo de validade até 31-12-2015.
A Medida também promove as seguintes alterações na legislação:
– dispõe que não se aplica às exportações de mercadorias para o exterior a vedação do aproveitamento do crédito presumido de PIS/Pasep e da Cofins pelas pessoas jurídicas que produzam mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos capítulos da NCM descritos no artigo 8º da Lei 10.925/2004, quando o bem for empregado em produtos em relação aos quais não incidam, ou que estejam sujeitos a isenção, alíquota zero ou suspensão da exigência dessas contribuições;
– eleva o valor comercial das unidades habitacionais a serem construídas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de ingresso no RET – Regime Especial de Tributação da empresa construtora contratada;
– altera, a partir de 1-4-2011, a alíquota específica da Cide incidente na importação e na comercialização no mercado interno de álcool etílico combustível.
Período: Outubro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 04/10/2024 17:59 |