Tramita na Câmara o projeto de lei 2402/11, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que isenta as pessoas físicas do pagamento do IR (Impostode Renda) sobre os rendimentos recebidos em dinheiro a título de alimentos e pensões.
De acordo com a Agência Câmara, o projeto determina que as pensões e os benefícios alimentícios deixem de ser considerados parte do rendimento bruto do contribuinte. O Poder Executivo deverá estimar o montante da renúncia fiscal decorrente da implementação da medida e o incluirá no projeto de lei orçamentária.
Para Coimbra, a incidência de IR sobre tais rendimentos é inconstitucional, uma vez que viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, especialmente o princípio da dignidade humana.
“Tratam-se de rendimentos essenciais e indispensáveis para garantir a sobrevivência. De forma que não me parece justa a incidência do Imposto de Renda em casos assim, por ofensa ainda aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, argumentou o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 20/01/2025 19:32 |