A dedução do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) do contribuinte que possui despesas com empregados domésticos poderá ser ampliada, com a aprovação do projeto de lei 270/11, do deputado Roberto Requião (PMDB-PR).
A proposta determina que o contribuinte poderá deduzir da base de cálculo do IRPF o valor pago, em carteira assinada, a um empregado doméstico. No entanto, a dedução só poderá ser referente a um único empregado por declaração, mesmo que conjunta, e no valor de três salários mínimos por mês e pelo 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga. O benefício também ficará condicionado á regularidade do empregador com as justiças trabalhista e previdenciária.
Segundo a Agência Senado, atualmente, o contribuinte pessoa física que emprega um trabalhador doméstico pode deduzir do IR apenas a contribuição patronal de 12% à Previdência Social sobre um salário mínimo mensal, um total de R$ 866,60 paras declarações deste ano.
Tramitação
O projeto já foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e recebeu voto favorável da relatora na Comissão de Assuntos Econômicos, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
Segundo a relatora, a proposta aumenta a dedução, em média, de 12% de um salário mínimo para algo em torno de 15% de 1,5 salário mínimo.
Na opinião da senadora e do autor do projeto, essa alteração beneficiará os contribuintes, aumentará a formalização dos empregados domésticos e não impactará de maneira significativa a arrecadação federal.
O projeto agora tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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