Os contribuintes pessoas físicas poderão deduzir do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) o valor gasto com a compra de material escolar para uso próprio ou de dependentes, se aprovado o projeto de lei 2988/11, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE).
O projeto autoriza a dedução com material escolar de até 25% do limite anual de dedução das despesas com educação. No ano-calendário de 2012, esse percentual corresponderia a R$ 772,84, já que o limite anual de dedução para despesas com educação é de R$ 3.091,35.
Segundo a Agência Câmara, a medida determina que o Poder Executivo edite o regulamento para definir as condições para a dedução, como tipo e a quantidade por item de material escolar. Para o deputado, essa regulamentação evitará abusos por parte do contribuinte.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributações e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Janeiro/2025 | ||||||
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Atualizado em: 20/01/2025 19:33 |