A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na quarta-feira (20), o Projeto de Lei 2468/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que reduz – de 100 para 50 vezes o valor do salário mínimo – o limite mínimo do capital social integralizado para constituição de empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli).
A proposta – que altera o Código Civil (Lei 10.406/02) – ainda estabelece que essas empresas sejam beneficiadas com o tratamento tributário simplificado do programa Simples Nacional (Supersimples).
A aprovação foi recomendada pelo relator, deputado João Maia (PR-RN). De acordo com ele, a diminuição desse piso para 50 salários mínimos é um passo concreto para que mais empreendedores estejam aptos a constituir empresas individuais de responsabilidade limitada.
Diminuição de custos
Sobre a inclusão desse tipo de empresa no Supersimples, o relator argumentou que “a diminuição dos custos proporcionada pelo regime tributário do Simples poderá representar a diferença na decisão de empreender”.
A modalidade de empresa individual de responsabilidade limitada foi criada pela Lei 12.441/11 com o intuito de reduzir a informalidade. Segundo a lei, a Eireli é constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social – ou seja, não há sócio –, e segue regras previstas para as sociedades limitadas. O patrimônio pessoal do dono do negócio é protegido, pois fica separado do patrimônio da empresa.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e ainda será examinada, inclusive quanto ao mérito, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 25/11/2024 01:51 |