As microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, deverão apresentar a DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, até segunda-feira, dia 16-4-2012.
Nota LegisWeb: Este prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a DASN-SIMEI até 31-5-2012.
A apresentação deve ser feita exclusivamente por meio da internet, utilizando aplicativo específico disponível no Portal do Simples Nacional no menu “Contribuintes” opção “Simples Nacional”. O aplicativo tem ambiente semelhante ao do PGDAS, com acesso via certificado digital ou código de acesso, e sua utilização é “on-line”, sem a possibilidade de se realizar o download do mesmo.
A multa pela falta de apresentação da DASN ou apresentação fora de prazo será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, e reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima será de R$ 200,00.
Período: Outubro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 06/10/2024 19:49 |