Uma chefe que agredia seus subalternos, um patrão que adulterava a marcação de ponto e uma empresa que não aceitava faltas por questões de saúde. Com a comprovação das três questões, por testemunhas e documentos, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou uma companhia de serviços de tecnologia a pagar os direitos trabalhistas de rescisão indireta a uma empregada demitida por justa causa.
A certidão de ponto demonstrava que a empregada trabalhava apenas as seis horas para as quais fora contratada, com direito a 20 minutos para refeição e descanso. Uma testemunha ouvida, porém, afirmou que a empresa utilizava o CPF e a senha dos empregados para ter acesso ao sistema de ponto computadorizado e alterar as marcações, o que foi aceito como verdade pelo desembargador relator Eduardo de Azevedo Silva, que teve seu voto seguido pelos demais.
Contratada para trabalhar de segunda a sábado das 15h40 às 22h, ficou comprovado que a funcionária cumpria jornada de oito horas com uma hora de descanso (das 15h às 22h) de segunda a sexta-feira e trabalhava das 15h às 22h aos sábados.
Também foi com base em depoimentos de testemunha que os desembargadores disseram confirmar “conduta reprovável da coordenadora” da equipe da demitida. Segundo o voto do relator, a chefe usava medo, pressão psicológica e agressão verbal para alcançar resultados. “Essa coisa de gente mal humorada a gritar e a ofender já não funciona nem mesmo em filmes de treinamentos militares”, diz o desembargador Azevedo Silva.
A ausência da funcionária por motivos médicos também não havia sido aceita pela empresa. Em recibo de pagamento de agosto de 2009, foi efetuado um desconto referente a falta, para a qual, no entanto, a empregada havia apresentado (e anexou ao processo) um atestado médico “perfeitamente legível”. O valor descontado também precisará ser pago.
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