A Câmara analisa o Projeto de Lei 4071/12, da Comissão de Legislação Participativa, que obriga pessoas físicas a recolherem a contribuição dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) para seus empregados, urbanos ou rurais, com base no faturamento mensal ou na folha salarial.
Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas. O Decreto 3.000/99 equipara o contratante pessoa física à pessoas jurídica para recolhimento do PIS.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região que propôs a alteração, pela Sugestão 105/08, os trabalhadores rurais empregados de pessoas físicas não recebem os benefícios do PIS, mesmo com a equiparação prevista em lei. A entidade disse que a Justiça tem respaldado o não recolhimento por ele não ter previsão legal.
De acordo com o sindicato, a medida beneficiará milhares de trabalhadores empregados por pessoas físicas, que formam a maioria dos trabalhadores do campo.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |