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Projeto fixa prazo limite de três anos para empresa transferir empregado de cidade

Proposta também aumenta adicional sobre o salário do trabalhador transferido de 25% para 30%.

Está sendo analisada na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6103/13, que estabelece limite máximo de três anos para a transferência de empregado para outra cidade por interesse da empresa.

Atualmente, a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452/43) não prevê um prazo máximo para o trabalho em outra localidade. De acordo com o autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), a jurisprudência tem adotado limite máximo de dois anos para o empregado transferido. 

“Em virtude da complexidade das mudanças e também dos objetivos perseguidos pelos empregadores na gestão do negócio, consideramos necessário fixar o limite temporal”, afirmou Bezerra.

A proposta também aumenta de 25% para 30% o adicional sobre o salário para os trabalhadores que tiverem de mudar de cidade por causa do emprego.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Atualizado em: 18/10/2024 09:30