A elaboração da Declaração de Informações Econômicas Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) não é uma tarefa fácil. “São 33 páginas. Portanto todo cuidado é pouco porque o erro mais comum é justamente o preenchimento errado de algum item da declaração”, comenta José Maria Giaretta Camargo, presidente da Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo (Fecontesp).
A estimativa é de a elaboração da declaração exigir, em média, 200 horas de trabalho. “Se na DIPJ constam valores que não batem com os declarados nos vários tipos de demonstrativos feitos durante o ano, configura-se uma inconsistência para a Receita, que faz a declaração cair na malha fina e a empresa ser chamada para dar esclarecimentos.
Ou seja, mais trabalho”, enfatiza João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto de Planejamento Tributário (IBPT). Um dos exemplos é o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), que indica o recolhimento do PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Não pode haver divergências entre os valores pagos listados mensalmente pelo Dacon e os relacionados na declaração anual. Mas os erros podem ser bem mais graves e, em alguns casos, levar a um recolhimento menor de impostos.
É o caso das multas punitivas, a exemplo das de trânsito ou por infrações trabalhistas. “As multas não podem ser deduzidas como despesa para efeito de cálculo do imposto a pagar”, explica Francisco Arrighi, diretor presidente da Fradema Consultores. “Se isso aconteceu, é preciso somar ao lucro líquido o valor das multas pagas ou provisionadas na hora de apurar o lucro real, evitando que a empresa pague menos imposto do que deveria e seja autuada.” Outro cuidado a ser tomado é no momento de compensar os prejuízos fiscais, como permite a legislação. ]
Vamos supor que uma companhia registrou prejuízo em 2013. Se voltar a ter lucro em 2014, pode repor a perda. Um alerta: essa compensação não pode ultrapassar 30% sobre o lucro real — o restante será compensado gradativamente nos anos posteriores. “Muitas empresas se esquecem de aplicar a trava de 30%”, diz Arrighi. Neste ano eleitoral, é preciso lembrar de um erro comum referete às doações efetuadas pelas empresas, que não podem ultrapassar 2% do lucro operacional. Ela pode doar mais.
Só que terá de somar o valor excedente ao lucro líquido para apurar o lucro real e definir a alíquota para pagamento do imposto. Os consultores alertam ainda para possíveis discrepâncias entre a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) encaminhada pelas instituições financeiras à Receita Federal e as informações constantes na DIPJ.
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