O diretor Parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, encaminhou ao coordenador geral do eSocial, Daniel Belmiro, as sugestões da entidade sobre a chamada folha de pagamento virtual, se o sistema estiver no ar em 60 dias: a aplicação de multas somente após o prazo de um ano, contados da data em que efetivamente o sistema estiver em pleno funcionamento; disponibilização de módulo de sistema simplificado para micro e pequenas empresas; e o uso do CPF na identificação dos funcionários, ao invés do PIS, considerando a real possibilidade de duplicidade de cadastro.
Além disso, no ofício foi apresentado uma sugestão com novo cronograma de prazos para viabilização do eSocial,: Empresas Públicas em geral: a partir de janeiro de 2015; Empresas Privadas com mais de 500 empregados: a partir de março de 2015; Empresas Privadas com 100 e até 499 empregados: junho de 2015; Empresas Privadas optantes por regimes tributários diferentes do Simples (Presumido/Real/Arbitrário) que tenham de 0 a 99 empregados: a partir de setembro de 2015; Micro e Pequenas Empresas: janeiro de 2016; MEI, Produtor Rural e empregado doméstico: março de 2016.
Período: Setembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 30/09/2024 16:19 |