No dia 8 de dezembro de 2014, o Conselho Federal de Contabilidade - CFC regulamentou, por meio da Norma Brasileira de Contabilidade PG 12, o Programa de Educação Profissional Continuada - PEPC para os contadores inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente e registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, inclusive sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais que exercem cargos de direção ou gerência técnica nas firmas de auditoria registradas na CVM.
A regra ainda é válida para os contadores que trabalham com auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil – BCB, bem como aqueles que desempenham atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados - Susep.
De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e Institucional do CFC, Zulmir Ivânio Breda, o PEPC já era obrigatório aos auditores que atuavam no chamado mercado regulado, há mais de dez anos, e agora se estende para os profissionais das empresas de grande porte que são obrigadas a contratar auditoria independente. “Essa especificação abrange toda a equipe de preparadores das demonstrações contábeis, não apenas aqueles que as assinam”.
O vice-presidente tranquiliza os contadores avisando que para 2015 serão aplicadas apenas algumas atualizações formais da norma e a inclusão de mais profissionais no PEPC deve entrar em vigor apenas em no início de 2016. “Até lá o CFC pretende cadastrar estes profissionais, comunicá-los sobre a obrigatoriedade de capacitação, comunicar as empresas e registrar novas capacitadoras.”
A classe contábil é a única no Brasil que possui um Programa de Educação Profissional Continuada obrigatório: “A ampliação da obrigatoriedade da qualificação veio ao encontro dos interesses da classe contábil e do mercado que, com a mudança na Norma, abrange cerca de três mil de um universo de mais ou menos 500 mil contadores em todo o País, e o objetivo do CFC é abranger cada vez mais profissionais”, comenta Breda.
Conforme a Norma, as suas disposições não se aplicam aos profissionais que compõem o quadro técnico da firma de auditoria que exercem função de especialista como o indivíduo ou empresa que detenha habilidades, conhecimento e experiência em áreas específicas não relacionadas à Contabilidade ou à auditoria das demonstrações contábeis, exceto os sócios da firma de auditoria.
Os contadores deverão cumprir 40 pontos de PEPC por ano-calendário, a partir de 2014 e observar, no cumprimento da pontuação da Educação Profissional Continuada, a diversificação e a adequação das atividades de auditoria ao seu nível de experiência e atuação profissional. Da pontuação anual exigida, no mínimo 20% deve ser cumprida com atividades de aquisição de conhecimento.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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