Qualidade, transparência e comparabilidade das demonstrações contábeis são os principais benefícios proporcionados pelas normas Internationais Financial Reporting Standarts (IFRS), isto é, as normas e padrões internacionais de contabilidade adotadas pelo Brasil. "A mudança no cenário contábil brasileiro, com a adoção das normas IFRS, gera um aumento significativo na qualidade e eficiência das informações financeiras, na medida em que os padrões internacionais implicam a adoção de critérios e métodos mais balizados de reconhecimento, mensuração e divulgação das operações e da situação patrimonial e financeira das empresas", explica o contador e advogado tributarista Miguel Silva, sócio do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), tornou-se o órgão responsável pela tradução e ajustes das normas. A Lei 12.973/2014 incorporou as práticas contábeis internacionais IFRS (brasileiras) à legislação fiscal, e a não observância da legislação comercial poderá trazer às empresas autuações fiscais. A base de cálculo para distribuição de dividendos são os lucros contábeis apurados. Conforme a legislação comercial, lucros distribuídos acima dos lucros acumulados serão tributados, em resumo, como pró-labore. Uma contabilidade que não atenda à legislação comercial pode gerar mais lucros acumulados que aqueles admitidos pelo Fisco.
No caso das pequenas e médias empresas - sem interesse público -, elas poderiam aplicar o conjunto completo das práticas contábeis (Full IFRS), com um custo quase sempre maior que o próprio benefício, ou então optar pela versão simplificada: o CPC para pequenas e médias empresas (NBC TG 1000). Entretanto, a elevação natural do faturamento, devido à reposição inflacionária, elevou essas empresas à condição prematura de grandes, obrigando-as a utilizar o Full IFRS.
Tal constatação é do contador, auditor e sócio-diretor da Map Auditores Independentes Marco Antonio Papini, que também preside a CPAAI Latin America. Para ele, "a inflação já distancia a nova lei contábil da realidade". Na prática, essa situação irá gerar mais custos para as empresas. "Em alguns casos, exigirá a contratação de um contador apenas para elaborar as demonstrações contábeis societárias e outro para gerenciar as obrigações fiscais. As empresas vão precisar de diversos controles duplicados como, por exemplo, o do ativo imobilizado", explica.
Papini ressalta ser salutar um maior número de empresas obrigadas a serem auditadas por profissionais independentes, devidamente registrados na Comissão de Valores Mobiliários, uma vez que isso estabelece maior segurança a terceiros. Em compensação, considera prejudicial "uma empresa que deveria estar utilizando a NBC TG 1000 ser obrigada ao Full IFRS, devido à falta de controle da economia no País nos últimos anos".
Por sua vez, Silva frisa a necessidade de as empresas exercerem a governança contábil (ver quadro) como instrumento de compliance para a rotina da contabilidade.
Outro questionamento feito por Papini diz respeito à falta de correção monetária nas demonstrações contábeis. Embora em 2010 tenha sido permitida uma avaliação espontânea (custo atribuído), nem todas as empresas se utilizaram desta prerrogativa. "A Lei 11.638/2007 proibiu a reavaliação dos ativos imobilizados e, sem a correção monetária, o patrimônio líquido acabou subavaliado. Sem falar que as empresas capitalizadas, isto é, aquelas que possuem um patrimônio líquido maior que o imobilizado, estão pagando mais impostos, em decorrência da falta de correção monetária do balanço", discorre o sócio-diretor da Map Auditores Independentes.
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