O governo enviou ao Congresso Nacional mais uma norma do pacote de medidas com o objetivo de elevar a arrecadação tributária. A Medida Provisória 694/15 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa. A Lei 9.249/95, que é alterada pela MP, permite que o valor pago a título de JSCP seja deduzido do lucro real da empresa para fins de apuração do Imposto de Renda da empresa.
Assim, a empresa que recebe recursos dos sócios ou acionistas e paga JSCP reduz o seu lucro tributável, recolhendo menos IR.
Limite de dedução
Além de elevar a alíquota do IRRF, a MP 694 reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pagos aos sócios. Segundo o texto, o montante ficará entre a variação diária da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, fixada em 7% ao ano até dezembro) e da taxa fixa de 5% (ao ano), usando o coeficiente que for menor, multiplicado pelo patrimônio líquido.
Pela Lei 9.249, as empresas podem abater o montante obtido da multiplicação da TJLP pelas contas do patrimônio líquido. Em termos práticos, a mudança impõe um teto ao valor dos JSCP (dado pelo menor coeficiente entre a TJLP e a taxa de 5%), reduzindo assim o benefício fiscal das empresas e preservando a arrecadação federal.
O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta. Pela regra que vigora até o final do ano, que levava em conta apenas a TJLP como fator limitador, quando maior essa taxa, maior o valor a ser dedutível como JSCP e, por consequência, o benefício fiscal.
A nova tributação sobre os ganhos do JSCP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.
Lei do Bem
A MP enviada ao Congresso também reduz benefícios fiscais da Lei do Bem (11.196/05) para elevar a arrecadação do governo.
O texto suspende, para o ano de 2016, o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Também será suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados através de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.
O último dos benefícios suspensos pela MP para o próximo ano diz respeito à possibilidade de dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 160% do valor gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
De acordo com o governo, a MP 694 permitirá um aumento de arrecadação em 2016, estimado em R$ 9,9 bilhões. Esse valor deverá ser incorporado pela proposta orçamentária do próximo ano, em tramitação na Comissão Mista de Orçamento.
Tramitação
A MP 694 será analisada por uma comissão mista. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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