Não. Os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável não se incluem no conceito de receita bruta, com vistas à tributação pelo Simples Nacional.
Bases: art. 13, § 1º, inciso V, e § 2º da Lei Complementar 123/2006.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Compra | Venda | |
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Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.16 | 5.1609 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5362 | 5.5442 |
Atualizado em: 25/04/2024 20:23 |