A Medida Provisória 892/2019 estipulava alteração ao artigo 289 da Lei 6.404/1976, determinando que as publicações ordenadas por esta Lei seriam feitas nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação.
Em 03.12.2019 a MP 892/2019 deixou de ter vigência, por ter sido rejeitada pelo Congresso Nacional, não mais se aplicando tais procedimentos relativos à publicação exclusivamente nos sítios eletrônicos.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9937 | 4.9942 |
Euro/Real Brasileiro | 5.3893 | 5.3973 |
Atualizado em: 28/03/2024 12:25 |