Para fins de opção pelo Simples nacional, é considerada empresa em início de atividade aquela que se encontra no período de 60 dias a partir da data de abertura constante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Desta forma, depois de efetuar a inscrição no CNPJ, a ME ou a EPP deverá, para formalizar a opção pelo Simples Nacional, observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ.
Base: art. 1º da Resolução CGSN 150/2019, que altera a Resolução CGSN 140/2018.
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0153 | 5.0156 |
Euro/Real Brasileiro | 5.3598 | 5.4098 |
Atualizado em: 29/03/2024 07:14 |