A devolução de valores por motivo de duplicidade de pagamento de guia mensal da Caixa ficará disponível exclusivamente para o empregador dentro do Conectividade Social. A entrega deixou de ser efetuada por formulário de Retificação de Dados (RDF) em agência, desde o dia 01 de dezembro deste ano.
Para a solicitação, a funcionalidade está disponível por meio do serviço Solicitar Devolução de Valores FGTS, conforme tela abaixo:
De acordo com a equipe da Caixa, apenas microempreendedores individuais (MEI) ficam desobrigados de utilizar a funcionalidade pelo fato de não possuírem obrigatoriamente Certificação Eletrônica ICP.
O serviço também ficará disponível às empresas contábeis, mediante outorga de Procuração Eletrônica.
O Conectividade Social está otimizado para o atendimento de demandas de devolução de valores exclusivamente do tipo Pagamento em Duplicidade de Guia Mensal (GFIP/GRF), portanto os demais motivos de devolução permanecem inalterados no momento.
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Atualizado em: 25/04/2024 01:51 |