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Suspensão de Serviços Presenciais não Impede Notificações na Justiça do Trabalho

A direção do TST editou na sexta-feira (20/03/2020) o Ato TST.GP n. 133, que altera dispositivo do Ato TST.GP n. 132, para manter as notificações no período de suspensão de prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal.

A direção do TST editou na sexta-feira (20/03/2020) o Ato TST.GP n. 133, que altera dispositivo do Ato TST.GP n. 132, para manter as notificações no período de suspensão de prestação de serviços presenciais no âmbito do Tribunal.

O novo Ato exclui da suspensão as notificações para que a publicação de pautas, decisões monocráticas e acórdãos possam continuar a ocorrer:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato TST.GP nº 132, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, salvo o previsto no art. 133, caput, do Regimento Interno do TST“.

Assim dispõe o art. 133, caput, do Regimento Interno do TST:

Art. 133. As sessões presenciais e virtuais dos órgãos judicantes poderão ser publicadas na mesma pauta, respeitado o prazo de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis entre a data da sua publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e o início do julgamento.

(…)

Primeiro e segundo graus

O CSJT também editou ato semelhante em relação à Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O Ato CSJT.GP.VP e CGJT n. 002 diz que:

Art. 1º O § 2º do art. 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.GVP.GCGJT nº 1, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º Ficam suspensos os prazos processuais no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus”.

Os prazos processuais na Justiça do Trabalho estão suspensos até 30/04/2020, conforme publicado aqui.

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Atualizado em: 28/03/2024 15:11