Empresa produtora/exportadora de produtos industrializados, que adquire matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de empresas optantes pelo Simples Nacional, tem direito ao crédito presumido do IPI como ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins?
Sim. Não há vedação na legislação do Crédito Presumido de IPI para o aproveitamento do benefício com relação às aquisições de insumos de empresas inscritas no Simples.
Bases: Lei 9.363/1996 e Lei 10.276/2001.
Compra | Venda | |
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Atualizado em: 28/03/2024 13:42 |