O Senado Federal aprovou, no dia 11 de maio, o Projeto de Lei nº 5575/2020, de autoria do senador Jorginho Mello, responsável por mudar a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Com isso, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, se torna permanente ao receber o aval do presidente da República, Jair Bolsonaro, que poderá sancionar o texto integralmente, parcialmente ou vetá-lo integralmente.
É importante lembrar que o Pronampe foi lançado em 2020 pelo Executivo Nacional para subsidiar micros e empresas de pequeno porte e ajudá-las a enfrentar a pandemia do coronavírus.
Os bancos e financeiras fizeram mais de R$ 37 bilhões em empréstimos de seus próprios recursos, isto é, não foram repasses de fundos públicos, entretanto as instituições financeiras, em caso de inadimplência, podem a acessar o Fundo Garantidor de Operações – FGO, administrado pelo Banco do Brasil. As empresas tinham até oito meses de carência para começar a pagar pelo empréstimo, em troca se comprometiam a manter o número de empregados. O projeto foi finalizado no fim de 2020.
Público-alvo
O Pronampe é designado a microempresas, com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e as pequenas empresas, com faturamento anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
No programa, há duas opções de linhas de crédito:
Comemoração
Na prática, a comunidade empresarial acredita que se o Pronampe for durável, está será mais uma medida para ajudar os negócios de todos os portes e segmentos a enfrentarem a crise causada pela pandemia da Covid-19. Outra vantagem é a resolução do problema histórico de acesso a crédito.
Na visão de Melles, o Pronampe é a melhor política pública já criada no País para ampliar o acesso dos pequenos negócios a crédito. Ele reduz a burocracia e influencia na taxa de juros, que mesmo nesse período de crise pode chegar a 30% ao ano.
O novo Pronampe
O Projeto de Lei nº 5575/2020 conjectura que os recursos reservados ao Pronampe sejam usados de modo permanecente para a tomada de crédito das pequenas empresas. Está definido que os bancos participantes poderão cobrar juros anuais máximos iguais à taxa básica Selic, mais 6% sobre o valor concedido, para as operações fechadas a partir de 1º de janeiro de 2021. Em compensação, a alavancagem dos recursos alocados pelo Tesouro Nacional no Fundo Garantidor de Operações – FGO/BB poderá ser superior ao patamar atual.
As instituições operarão com recursos próprios e contarão com garantia a ser prestada pelo Fundo Garantidor de Operações – FGO Pronampe, de até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo limitada ao valor máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira.
O novo texto do PL também consente a prorrogação por até 365 dias ou 12 meses das parcelas a vencer ou vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020 por meio do Pronampe, a pedido do tomador do crédito.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 25/11/2024 03:58 |