A Medida Provisória nº 1.045/2021, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de abril, reestabeleceu o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda – BEm, por 120 dias, oferecendo a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários. Com isso, o prazo para adesão finda em 25 de agosto.
O trabalhador celetista que tiver o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso terá direito a estabilidade em igual período do acordo. Isso significa que a pessoa que teve um acordo para redução ou suspensão por 60 dias, terá dois meses, do mesmo modo, de estabilidade. É importante ressaltar que no período o empregador não pode demitir o funcionário e caso o faça deverá pagar multa na rescisão do funcionário. Os valores podem variar de 50% a 100% do salário, a depender do caso.
Assim como em 2020, as jornadas e os salários podem ser abreviados em 25%, 50% e 70%, tanto em acordos individuais quanto nos coletivos. Essas pessoas recebem do governo uma compensação – Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – BEm, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido – entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84.
Estabilidade
Contudo, se a opção do empreendedor for suspensão do contrato de trabalho, neste caso, o ressarcimento governamental será de 100% do seguro-desemprego que o trabalhador tem direito. A única exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, que só poderão descontinuar o contrato de trabalho de seus empregados por intermédio do pagamento de auxílio compensatório mensal no valor de 30% do salário do empregado.
A MP nº 1.045 certifica estabilidade para os trabalhadores. Funciona assim: se a empresa reduzir a jornada e salário por três meses, o empregado tem o seu emprego garantido por seis meses – abrangendo o período com remuneração reduzida. A manutenção no emprego condiz sempre com o dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.
Demissão
A empresa que demitir sem justa causa no período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 25/11/2024 04:35 |