A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), o prazo máximo de 30 dias, após a entrada do requerimento, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a perícia médica domiciliar no idoso enfermo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 5663/19, do deputado Lourival Gomes (PSL-RJ), e recebeu parecer pela aprovação do relator, deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
O texto acrescenta a medida ao Estatuto do Idoso. A lei atual prevê o atendimento domiciliar, mas não define prazo para que ele ocorra.
Luiz Lima concordou com os argumentos de Gomes de que a proposta facilitará e agilizará a concessão de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o adicional de 25% para aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para as atividades da vida diária.
“A medida constitui um mecanismo fundamental para que o princípio da razoável duração do processo administrativo seja efetivado, garantindo-se, entre outros direitos, que o primeiro pagamento de benefício requerido pelas pessoas idosas enfermas seja cumprido no prazo de 45 dias, bem como sejam garantidas as isenções tributárias cabíveis”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, a proposta foi aprovada também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0716 | 6.0864 |
Atualizado em: 24/11/2024 21:43 |