Com o avanço da vacinação, algumas empresas estão exigindo para as contratações a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de imunização. Na consultoria de RH Luandre, a medida passou a ser uma exigência em parte dos processos seletivos.
“O movimento ainda não é dominante, mas alguns empregadores têm sim exigido o comprovante de vacinação como um dos requisitos para que os candidatos passem para as próximas etapas”, afirma Gabriela Mative, superintendente de seleção da Luandre.
Entre os principais motivos está o fato de a vacinação ser categorizada como um equipamento de proteção coletiva (EPC), ou seja, o profissional que não estiver vacinado pode colocar em risco a saúde de seus colegas e clientes, explica Gabriela.
“É tarefa do empregador promover um ambiente de trabalho seguro a todos, por isso a empresa que define a obrigatoriedade da vacina entre os colaboradores precisa aplicar a mesma medida no processo seletivo”, defende Gabriela.
Segundo a especialista da Luandre, a vacinação pode ser considerada interesse coletivo.
“Acreditamos que mais empresas comecem a exigir o comprovante, na medida em que a vacina seja disponibilizada para toda população e conforme os colaboradores forem retornando ao trabalho presencial”, afirma.
Ainda não existe consenso sobre até que ponto as empresas podem obrigar os trabalhadores a se imunizar contra a Covid-19.
A lei 13.979, de fevereiro de 2020, permite que autoridades adotem a realização compulsória da vacinação e outras medidas profiláticas para enfrentamento da emergência de saúde pública, desde que com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas de saúde.
Para Ricardo Calcini, professor da pós-graduação de direito do trabalho da FMU, as empresas podem solicitar o comprovante de vacinação de futuros funcionários.
"As empresas, que são responsáveis por zelarem pelo meio ambiente de trabalho, não só podem como entendo que devem solicitar o comprovante da vacinação. Afinal, o empregador é quem assume o risco do negócio, suportando eventual responsabilidade civil caso o contágio se dê dentro de suas dependências, de modo que tal exigência segue a linha já adotada, inclusive, de algumas repartições públicas", afirma.
E se o trabalhador só tiver tomado a 1ª dose? "Se o colaborador, por conta do plano de vacinação, ainda não estiver habilitado a tomar a segunda dose, neste caso a exigência ficaria limitada à primeira", diz.
Para Ana Carolina Bueno de Oliveira, advogada do setor trabalhista do Casillo Advogados, como a vacina ainda não está disponível para toda a população, não há a possibilidade de se exigir a imunização contra a Covid-19, tampouco de um laboratório específico, pois configuraria discriminação, passível de indenização por danos morais, na medida em que dificulta o acesso ao emprego.
Ela cita a Constituição Federal, que em seus artigos 5º e 7º, bem como a CLT, vedam a discriminação de toda e qualquer forma. E a Lei 9.029/1995, que proíbe expressamente a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.
“Assim, não é recomendável que empresas adotem a vacinação como critério para contratação de funcionários, pois essa postura poderá vir a ser questionada futuramente em eventuais demandas trabalhistas, além de existir a possibilidade de fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho”, afirma.
Segundo ela, o Ministério Público do Trabalho já se posicionou no sentido de que é dever do empregador esclarecer aos seus empregados a importância da vacina, e, uma vez que esteja disponível para todos, o empregador terá o direito de exigir que, para entrar nas dependências da empresa, o trabalhador esteja vacinado, visando a proteção dos demais empregados.
A legislação prevê ainda que é responsabilidade da empresa a proteção dos trabalhadores, seguindo as regras de saúde e segurança para prevenir o contágio no ambiente de trabalho. E os funcionários também devem seguir as medidas impostas pelo empregador.
“A vacina é, sem dúvida, a melhor forma de prevenção ao coronavírus, mas isso não afasta a responsabilidade empresarial no tocante ao fornecimento dos equipamentos de segurança, a exemplo de máscaras e álcool gel", diz Calcini.
Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa
Mourival Boaventura Ribeiro, sócio da Boaventura Ribeiro Advogados, lembra que o trabalhador que se negar a se vacinar pode ser demitido por justa causa.
Em julho, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo confirmou a modalidade de demissão para uma auxiliar de limpeza de um hospital de São Caetano do Sul (SP) que se recusou a ser imunizada.
"No ano passado o Supremo Tribunal Federal, ao julgar ações apresentadas por partidos políticos nas quais se discutia a obrigatoriedade de vacinação contra a Covid, decidiu que o Estado pode determinar a obrigatoriedade e impor restrições àqueles que recusarem a imunização. O resultado deste julgamento dá espaço para que o empregador venha a impor ao empregado a obrigação de se vacinar", diz.
Ribeiro lembra ainda que a Lei 14.019/2020 estabelece que as empresas devem fornecer a máscara ao trabalhador e outros equipamentos de proteção individual. "Se a vacina tem por finalidade imunizar os profissionais, não faz sentido que determinado colaborador recuse a imunização e coloque em risco a saúde dos demais colegas de trabalho, além do que, é obrigação da empresa propiciar condições de trabalho seguro ", diz Ribeiro.
O advogado lembra que o descumprimento das normas de saúde e segurança pelo empregado é passível de punição que pode ir de advertência disciplinar a demissão por justa causa.
Para Tatiana Gonçalves, sócia da Moema Medicina do Trabalho, não basta as empresas exigirem a vacinação, mas os cuidados deverão ser mantidos, principalmente em locais fechados. Ela aponta que já existem casos na Justiça que consideraram responsabilidade da empresa a contaminação por Covid.
"Apenas a vacinação não acabará com os problemas para as empresas. Mesmo com seus colaboradores vacinados, os cuidados permanecerão, e as regras de saúde e segurança do trabalho deverão ser mantidas”, diz.
Período: Outubro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 30/10/2024 14:30 |