O Projeto de Lei Complementar (PLP) 88/21 amplia a parcela do Imposto de Renda (IR) devido que as pessoas físicas e jurídicas podem destinar para projetos desportivos, paradesportivos e culturais, a título de patrocínio ou doação.
“Os limites atuais foram definidos há mais de uma década, sendo imprescindível sua ampliação em pelo menos quatro pontos percentuais”, afirma o autor do projeto, deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Pelo texto, a dedução das pessoas físicas, para aplicação em projetos desportivos e paradesportivos, sobe de 1% para 5%, e das pessoas jurídicas de 6% para 10%.
Em relação à cultura, as pessoas físicas poderão direcionar, no mínimo, 10%, do IR devido para projetos culturais. Para as pessoas jurídicas, o percentual mínimo é de 8%. Hoje, a Lei Rouanet estabelece que os percentuais serão fixados anualmente pelo presidente da República.
Por fim, amplia de 6% para 10% a soma das deduções dirigidas aos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e conselhos do Idoso (municipais, estaduais e nacional), e projetos culturais, inclusive audiovisuais.
A proposta de Mitidieri altera três leis: Lei de Incentivo ao Esporte, Lei Rouanet e Lei 9.532/97.
Tramitação
O projeto será analisado nas comissões de Cultura; Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |