O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 91/2021 aprovou o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2021), o qual deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2015 a 2021, situação normal, e de 2016 a 2022, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
O programa estará disponível no site da RFB na Internet, no endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
(Ato Declaratório Executivo COFIS nº 91/2021 - DOU de 02.12.2021)
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Atualizado em: 25/04/2024 02:21 |