Não é de hoje que a Receita Federal do Brasil – RFB vem fechando o cerco a contribuintes pessoas físicas e empresas. Agora, sua mais nova ação consiste em mirar seu foco nos profissionais contábeis que assinam a Escrituração Contábil Digital – ECD.
A novidade pode ser visualizada na Nota Técnica ECD – Escrituração Contábil Digital nº 001/2022, no Portal do Sped em seu site na Internet (http://sped.rfb.gov.br/).
Em síntese, a norma traz uma nova regra de transmissão relativa à inaptidão dos profissionais que assinam a ECD, que estará atrelada aos registros do Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Dessa forma, serão emitidos avisos durante a transmissão do documento, o que significa dizer que haverá o cruzamento de dados da ECD com a base em dados do CFC, de modo que será verificada a inaptidão de profissionais contábeis que assinam a escrituração.
A RFB, em nota, diz o seguinte: “para a próxima entrega relativa à ECD do ano 2021, a ser realizada até maio de 2022, esses avisos são indicativos e não impedem a transmissão da ECD. Basta continuar o processo de transmissão normalmente.”
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.801 | 5.8015 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1237 | 6.1387 |
Atualizado em: 25/11/2024 07:22 |