Contabilidade Ribeiro

Notícias

Declaração pelo sujeito não impede emissão de CND ou CPD-EN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União o Despacho nº 76/2022, que diz que a declaração pelo sujeito passivo [pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária] não impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos...

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União o Despacho nº 76/2022, que diz que a declaração pelo sujeito passivo [pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária] não impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa – CPD-EN.

A nova regra encontra uma ressalva, que diz respeito à não apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, em razão de diretrizes específicas.

Ficou definido também que, muito embora a inobservância da obrigação acessória enseje sua conversão em obrigação principal, concernente à penalidade pecuniária (art. 113, § 3º, do Código Tributário Nacional – CTN), tal fato não permite que seja negada CND ou CPD-EN antes de realizado o lançamento de ofício.

O artigo 113, § 3º, diz o seguinte: “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”. Lembrando que esse tipo de pena é uma medida alternativa à prisão, punindo crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro.

Últimas Notícias

  • Empresariais
  • Técnicas
  • Melhores

Boletim Contabilidade Ribeiro

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período: Novembro/2024
D S T Q Q S S
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Cotação Dólar

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56