A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa (outorgado) que possua certificado digital possa representar você (outorgante) ou a sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal do Brasil no e-CAC.
Você pode selecionar os serviços que o procurador terá acesso.
Pessoas que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Desta forma a pessoa física não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
(com informações advindas do site RFB – 17.05.2022)
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Atualizado em: 29/03/2024 03:41 |