No entanto, além do nascimento de um filho, outras situações também garantem o recebimento do provento, no decorrer do período de afastamento, esse é o caso de adotantes, quem tenha realizado aborto não criminoso, filhos natimortos ou tutores que conseguiram a guarda judicial para fins de adoção.
Devido ao nome do benefício, muitos ainda o confundem com a licença-maternidade. Apesar de haver uma relação, estes dois termos não tratam da mesma “coisa”. Em suma, enquanto a licença refere-se ao período em que a pessoa precisa se afastar das atividades devido algumas das questões acima, o salário-maternidade corresponde ao amparo financeiro concedido à mulher durante o afastamento.
O primeiro requisito exigido para receber o benefício é se enquadrar em alguma das condições listadas acima. Para facilitar, confira a seguir um breve resumo com todos os motivos que darão direito ao afastamento junto ao recebimento do salário-maternidade:
Ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade não diz respeito a um provento exclusivo às trabalhadoras de carteira assinada. Aliás, até mesmo seguradas em condição de desemprego podem receber.
Nesta linha, é preciso entender que o benefício é previdenciário, logo, o critério base aqui para ser contemplada pelo benefício será a chamada qualidade de segurado. Isto quer dizer que a pessoa é filiada do INSS, condição concedida nos seguintes casos:
Além disso, ainda há o caso de contribuintes individuais como o MEI, e facultativos, aqueles que optam em recolher com a previdência, mesmo que não tenham renda mensal. Nestes casos, será exigido que a segurada cumpra com uma carência de 10 meses.
Por fim, vale citar que segurados especiais também possuem direito ao benefício, desde que comprove o tempo de 12 meses consecutivos ou não, em atividade rural sob regime de economia familiar.
O primeiro passo é reunir os documentos necessários para apresentar no requerimento. Em suma, são documentações de cunho pessoal e outras que comprovem a qualidade de segurado e a razão pela qual o benefício foi solicitado.
Confira abaixo os documentos exigidos:
Com os documentos em mãos, trabalhadores de carteira assinada podem pedir o benefício diretamente à empresa que ficará como responsável pelos pagamentos e depois será reembolsada pelo INSS.
Nos demais casos, o requerimento deverá ser feito diretamente ao instituto. O procedimento pode ser realizado diretamente pela internet acessando a plataforma do Meu INSS. Veja um guia abaixo sobre como realizar o pedido:
Fonte: Jornal Contábil
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 29/11/2024 20:59 |