O formato atualizado, migra a emissão da NFS-E pelos serviços prestados, dos portais de cada município para o portal do Simples Nacional, conforme publicação do comitê gestor (CGSN). Com a mudança, a rotina de trabalhadores como o MEI (Microempreendedor individual), será melhorada diante da padronização do sistema informatizado.
Em suma, o uso da NFS-E, promete uma maior eficácia, melhor qualidade dos dados informativos, e redução dos custos para àqueles que dependem do serviço, de modo a também garantir benefícios e vantagens para administração de tributos e contribuições.
No momento, o MEI pode optar entre utilizar ou não o serviço, entretanto, a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, ela passa a ser obrigatória. Vale ressaltar que responsabilidade para com a obrigação, bem como com os dados informados na plataforma, caberá diretamente ao contribuinte.
Neste sentido, a geração da NFS-E irá depender dos informativos concedidos, de modo que eles deverão passar por etapas de análise, processo e validação para que assim o documento possa ser gerado. O serviço poderá ser acessado através de três canais distintos, são eles: NFS-e web, aplicativo disponível para Android e IOS e na comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Fonte: Jornal Contábil
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |