Em setembro, o Governo Federal publicou a Lei 14.457/2022, que permite, entre outras medidas, a flexibilização da jornada de trabalho de mães, pais ou responsáveis legais de menores com até seis anos ou com deficiência, neste caso, sem limite de idade.
Com as novas regras, nas empresas que adotam o teletrabalho (home office), o empregador deve priorizar, na implantação do modelo, os empregados que exerçam a parentalidade. Também é possível adotar uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho destes colaboradores.
Agora, também é possível antecipar férias individuais, antes de o empregado adquirir o direito, desde que o colaborador concorde.
Porém, só vale até o segundo ano do nascimento, adoção ou obtenção da guarda judicial. Para os benefícios concedidos nestas condições, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de 1/3 de férias, após a sua concessão, até o dia 20 de dezembro. Já a remuneração das férias poderá ser paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo do período de descanso.
“As empresas precisam se atentar que a nova lei é válida para trabalhadores que cuidam de menores de até seis anos. Porém, quando a parentalidade for exercida com um portador de necessidades especiais, os incentivos não têm limite de idade”, reforça a consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |