A partir de 12 de dezembro de 2022, o acesso ao eSocial Web e ao App Empregador Doméstico deverá ser feito, exclusivamente, pela conta gov.br para níveis prata e ouro. Ou seja, a partir desta data, não será mais possível acessar o sistema com login e senha cadastrados. E aí, está por dentro desta novidade? Então confira todos os detalhes e saiba o que deve fazer até lá!
Para começar, para quem não se lembra, o gov.br é um meio de login único aos sistemas públicos digitais do governo federal. Na Declaração de Imposto de Renda deste ano, por exemplo, o gov.br foi utilizado para dar acesso aos serviços digitais da Receita Federal e à declaração pré-preenchida.
Vale ressaltar que a conta gov.br possui níveis de informações e dados solicitados, de acordo com cada nível de segurança. A conta bronze possui apenas informações do CPF ou do INSS e é aceita apenas para acesso a serviços digitais menos sensíveis.
A conta de nível prata é a validada por biometria facial da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos).
Já a conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validada pela biometria facial da Justiça Eleitoral.
A nova medida impacta empresas optantes pelo Simples Nacional com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial).
O usuário que já possui uma conta no gov.br com nível prata ou ouro poderá utilizar a mesma forma de acesso. Ao clicar no botão “Entrar com gov.br”, o usuário será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para o acesso. Agora, caso possua o nível bronze, o usuário deverá aumentar o nível de confiabilidade da sua conta e ascender para prata ou ouro.
Caso o usuário não possua uma conta gov.br, na mesma página de acesso, poderá digitar seu CPF e será direcionado para o cadastramento e concessão dos níveis de segurança.
O que fazer se o meu eSocial é usado por outra pessoa?
A recomendação do governo é que, se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, ele não deve repassar a senha. Afinal, esta pessoa teria acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Nestes casos, é indicado outorgar uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal. Para dar poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. Desta forma, o procurador utilizará seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 29/11/2024 18:59 |