Essa dúvida é válida para quem já está pensando na aposentadoria e deseja incluir o estágio do passado em seu tempo de contribuição. E também para quem está no estágio atualmente e quer garantir que este tempo seja contado lá na frente.
Em regra, o tempo de estágio não conta como tempo de contribuição.
Mas também há formas de incluí-lo. E é exatamente isso que eu vou explicar a partir de agora.
Para entender se o tempo de estágio pode ser usado para a aposentadoria, você precisa primeiro entender o conceito de estágio.
A Lei nº 11.788/2008, também conhecida como “Lei do Estágio”, regulamenta as relações de estágio no Brasil.
Essa lei conceitua o estágio como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para preparar o estudante para o trabalho produtivo.
O estágio pode ser realizado por estudantes de ensino superior, de educação profissional, de ensino médico, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio pode ser obrigatório ou não obrigatório, conforme o projeto pedagógico do curso:
A jornada de atividade no estágio deve ser compatível com as suas atividades educacionais e não pode ultrapassar:
O estágio na mesma instituição não pode durar mais de 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
O estágio também pode ser remunerado ou não remunerado.
Na hipótese de estágio não obrigatório, o estagiário deverá receber bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como auxílio-transporte.
Por outro lado, na hipótese de estágio obrigatório, este pagamento é facultativo.
Por fim, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso para cada ano de estágio.
Esse período de recesso deve ser remunerado sempre que o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Em regra, o tempo de estágio não conta para a aposentadoria.
Porém, há pelo menos 2 situações em que é possível contar com o tempo de estágio na aposentadoria:
Eu vou explicar cada uma dessas hipóteses.
Em regra, o estágio não gera vínculo de emprego. Inclusive, esse é um dos motivos pelos quais, em regra, o estágio não conta para a aposentadoria.
Todavia, há algumas situações de “desvirtuamento” do estágio em que estará caracterizado o vínculo de emprego. Isso acontece quando há descumprimento:
Nestas hipóteses, o estágio vai gerar um vínculo de emprego.
Isso vai garantir ao estagiário direitos trabalhistas (como FGTS, aviso prévio, horas extras, etc.); bem como vai permitir a inclusão do tempo de estágio em sua aposentadoria.
O estágio não gera vínculo de emprego, desde que observados os seguintes requisitos:
Caso seja descumprido qualquer um destes requisitos, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria.
Um dos requisitos do estágio é a existência de um termo de compromisso entre o estudante.
Esse termo de compromisso é uma espécie de “contrato” assinado pelo estagiário, pelo local do estágio e pela instituição de ensino.
E deve conter todas as obrigações e direitos de cada uma das partes.
É no termo de compromisso, por exemplo, que são definidas as atividades do estagiário, o horário e o local do estágio, bem como o valor da bolsa ou contrapartida.
Caso as cláusulas do termo de compromisso sejam descumpridas, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria.
Por fim, a própria Lei do Estágio também garante diversos direitos ao estagiário e impõe uma série de obrigações à parte “concedente” (responsável pelo estágio).
Caso o estágio não seja firmado e executado na forma da referida lei, o estágio será considerado vínculo de emprego e poderá ser utilizado na aposentadoria.
Alguns exemplos bastante comuns de descumprimento da Lei do Estágio que podem caracterizá-lo como vínculo de emprego:
Tais situações são apenas exemplos.
Na prática, há inúmeras outras hipóteses onde o estágio é desvirtuado e gera um vínculo de emprego, inclusive para fins de tempo de contribuição na aposentadoria.
Além da hipótese de caracterização do vínculo de emprego, outra situação que permite a contagem do tempo de estágio na aposentadoria é a contribuição do estagiário como contribuinte facultativo.
Na hipótese de caracterização do vínculo de emprego, o estagiário não precisa se preocupar com o pagamento de contribuições para o INSS.
Isso acontece porque, no caso do empregado, a obrigação de efetuar o desconto e o repasse da contribuição previdenciária para o INSS é da empresa.
Por outro lado, caso o seu estágio seja executado da forma correta sem caracterização do vínculo de emprego, você pode contribuir voluntariamente com o INSS como contribuinte facultativo.
Sim! O estagiário pode contribuir com o INSS.
E pode fazer isso como contribuinte facultativo, desde que tenha 16 anos ou mais e não exerça nenhuma atividade remunerada além do próprio estágio.
Para isso, deve fazer a sua inscrição no INSS.
Caso já tenha trabalhado com carteira assinada ou contribuído com o INSS antes, você já está inscrito no INSS. Neste caso, você só vai precisar usar o seu número do NIT/PIS/PASEP.
Com esse número, você vai conseguir pagar as suas contribuições como contribuinte facultativo.
Se você nunca trabalhou de carteira assinada ou contribuiu com o INSS, deve acessar a página do Meu INSS e escolher a opção Inscrever no INSS:
Após escolher esta opção, você será encaminhado para uma página de inscrição. Então você deve selecionar as opções Inscrição e Filiado e, em seguida, informar o seu nome completo, o nome da sua mãe, a sua data de nascimento e o seu CPF para dar andamento à inscrição.
Após concluir o seu processo de inscrição, você receberá um Número de Identificação – NIT. Com o NIT, você vai conseguir fazer as suas contribuições para o INSS como contribuinte facultativo.
Agora que já tem a sua inscrição no INSS, o estagiário deve emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) para contribuir com o INSS.
Para gerar a sua GPS, o estagiário deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal. Em seguida, deve usar a opção Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999.
Depois deve escolher a categoria Facultativo e informar o seu número do NIT/PIS/PASEP.
Feito isso, o estagiário deve confirmar os seus dados cadastrais.
Por fim, deve informar a competência (mês a que a contribuição se refere), o valor do salário de contribuição e escolher o código e a data de pagamento.
Quanto à data de pagamento, o estagiário deve pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte àquele ao qual a contribuição se refere. Por exemplo, se a contribuição é referente ao mês de agosto, o estagiário deve pagá-la até o dia 15 de setembro para evitar multas e juros.
Já os códigos de pagamento disponíveis são os seguintes:
A opção pelo código correto vai depender do valor que você pretende pagar e dos direitos que você pretende obter da Previdência Social.
Também é possível fazer esse pagamento diretamente pelo aplicativo de um banco conveniado com o INSS ou através de um carnê do INSS que pode ser comprado em qualquer papelaria.
A opção por um dos códigos disponíveis para a GPS vai depender do plano pelo qual o contribuinte facultativo deve contribuir:
No caso dos estagiários, não é recomendável a opção pelo código 1929 (Facultativo Baixa Renda).
É que, segundo a legislação previdenciária, só pode contribuir como Facultativo Baixa Renda a pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência.
Por outro lado, o estagiário pode optar tanto pelo código 1473 (plano simplificado) como pelo código 1406 (plano normal).
A diferença principal é que, se optar pelo plano simplificado, o estagiário não poderá usar essas contribuições para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição.
Além disso, a contribuição pelo plano simplificado será obrigatoriamente de 11% sobre o salário mínimo.
Em 2022, isso dá R$ 133,32 por mês.
Se, no futuro, você se arrepender de contribuir pelo plano simplificado, é possível o recolhimento da “diferença” em atraso.
Se optar pelo plano normal, o estagiário poderá usar essas contribuições para o recebimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição e poderá escolher o valor sobre o qual deseja pagar o INSS, entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Em 2022, isso dá um valor entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 por mês.
Ao pagar o INSS como contribuinte facultativo o estagiário tem os seguintes direitos:
Claro que o estagiário vai precisar cumprir os demais requisitos de cada benefício para ter direito.
Fonte: Jornal Contábil / Netspeed
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 29/11/2024 17:56 |