No dia 9 de novembro, um novo acordo firmado entre o Conselho Federal de Contabilidade e o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos beneficiará os Fundos da Criança e do Idoso, destinados a financiar os programas e as ações relativas a esse público com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
O documento de cooperação técnica foi assinado pelo presidente do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, Aécio Prado Dantas Júnior, e a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – MMFDH, Cristiane Britto, na sede do CFC, em Brasília (DF).
O principal objetivo dessa novidade é promover a conscientização de pessoas físicas e jurídicas sobre a importância das destinações de percentual do imposto devido aos Fundos da Criança e Adolescente – Funcriança e do Idoso.
Além disso, o documento prevê a divulgação de informações sobre as políticas públicas destinadas aos idosos e às crianças e adolescentes e, também, o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e de Crianças e Adolescentes no País.
Atualmente, no Brasil, há 2.958 municípios com Conselhos Municipais de Direitos da Pessoa Idosa e de Crianças e Adolescentes, com respectivos Fundos, em situação regular com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, o que garante que o repasse dos recursos destinados pelas pessoas físicas e jurídicas cheguem até os seus destinos.
A parceria do CFC com o Ministério irá permitir a realização de ações para que os 1.013 municípios com Fundos que apresentam inconsistências com o Conanda possam regularizar seus dados e passem a receber os recursos retidos. Em etapa posterior, os mais de 1.500 municípios que ainda não possuem esses Conselhos serão procurados para mobilizarem a estrutura necessária para terem os Fundos da Criança e Adolescente e do Idoso.
Em 2022, foram destinados, durante a declaração de imposto de renda da pessoa física, mais de 140 milhões de reais para o Fundo da Criança e Adolescente.
Em relação às destinações pelas pessoas jurídicas, o prazo vai até o dia 31 de dezembro. As empresas podem destinar 1% do imposto devido ao Funcriança e 1% ao Fundo do Idoso.
Com informações do Conselho Federal de Contabilidade
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Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |