O parcelamento do Simples Nacional é uma opção para o Microempreendedor Individual (MEI) que está com Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação.
Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50.
Ao se regularizar, o contribuinte garante seus direitos previdenciários e não corre mais o risco de ter sua inscrição cancelada ou de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.
O parcelamento do Simples Nacional do MEI pode ser feito da seguinte forma:
Existem dois canais que você pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:
Assim que logar no sistema escolhido, você deve acessar a área de pagamentos e selecionar os boletos DAS que deseja parcelar.
Então, eles serão somados com o acréscimo de juros e multas pelo atraso na quitação. Depois, é só escolher o número de parcelas e emitir a primeira guia de pagamento.
Você pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.
Assim que você pagar a primeira parcela, seu parcelamento será confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas pagas pelo mesmo sistema utilizado.
Vale lembrar que, se não pagar, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na Taxa Selic, a taxa de juros básica da economia.
Eles são contabilizados desde o mês subsequente ao da dívida até o mês anterior ao do pagamento.
Além disso, quando você atrasa o DAS, precisa pagar uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Isso significa que, para atrasos superiores a 60 dias, você já alcança a multa máxima cobrada (20%).
Assim que você confirmar o parcelamento do Simples Nacional do MEI no portal do Simples ou no e-CAC, será gerado o boleto da primeira parcela para pagamento. Então, o acordo só passará a valer quando você quitar esse documento.
Depois disso, as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da sua conta bancária, que deverá ser informada durante o processo.
Caso ocorra algum erro e a parcela não for debitada da sua conta, é preciso acessar o sistema e gerar um boleto manualmente na área de pagamentos do DAS.
Fonte: Portal Contábeis com informações do Mei Fácil
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 29/11/2024 13:31 |