Se você se pergunta se o MEI pode ter funcionário, a resposta é sim! Quem é autônomo e trabalha de maneira formal pode empregar uma pessoa para ajudar com a rotina de tarefas, inclusive com a carteira assinada.
Essa é uma solução para quem deseja alavancar mais ainda o próprio negócio, seja conseguindo atender maiores demandas ou delegando funções para que possa focar em outros assuntos da empresa.
Porém, é necessário seguir algumas regras para fazer a contratação. Todavia, o que é necessário para contratar um funcionário e quais os benefícios e direitos que o empregado tem ao ter sua contratação efetivada?
Acompanhe a leitura e saiba tudo a respeito
Conforme a leitura acima, o MEI pode, sim, ter funcionário. No entanto, segundo a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário e seu salário também deve ser limitado.
Todavia, está em tramitação no Congresso um Projeto de Lei que quer ampliar o limite e o número de contratados para dois. Porém ainda não houve aprovação.
De acordo com as regras, o salário contratual do Microempreendedor Individual pode ser o salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria.
O piso salarial é definido por convenções coletivas e pode ser consultado no Ministério do Trabalho e Emprego ou, preferencialmente, no Sindicato da categoria do trabalhador.
Não. O MEI pode ter funcionário, contudo isso não significa que o limite de faturamento anual seja alterado. Hoje, o Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81 mil reais por ano, independentemente de ter ou não um colaborador contratado.
Para contratar um funcionário é preciso ter uma lista dos documentos necessários, não excluindo outros, para você contratar um funcionário. Os documentos básicos são:
Todos esses documentos deverão ter cadastro nos documentos admissionais (exemplo: contrato, ficha de salário família, etc), nas plataformas governamentais.
A partir do momento que ocorre a contratação de um profissional, o MEI deve se comprometer com outras obrigações. Dente elas:
Qualquer funcionário em todas as categorias de empresa, gera custos aos contratantes. Sendo assim, é necessário fazer o recolhimento, todos os meses, de 3% sobre o salário referente ao INSS e mais 8% referente ao FGTS.
Esses valores são o que vão garantir a aposentadoria do funcionário e o seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa.
Para que esse recolhimento possa ser feito, é necessário que o empregador tenha a Guia da Previdência Social (GPS), além da Guia do FGTS.
Esses dois documentos estão no GFIP e podem baixar sem qualquer custo no site da Receita Federal.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 27/11/2024 03:48 |