Entra em vigor no dia 1º de dezembro a Portaria do Ministério da Economia nº 10.031/2022, que desobriga as empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões realizem suas publicações e divulgações em seu próprio sítio eletrônico.
Uma empresa de capital fechado corresponde a uma sociedade anônima pertencente a um pequeno grupo de acionistas e que não oferece as participações societárias da empresa a investidores na forma de ações negociadas na Bolsa de Valores.
As publicações obrigatórias continuarão a ser feitas na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped. A consulta no sistema pode ser feita de forma simples através de parâmetros como o número do CNPJ ou o nome empresarial, ano e tipo de publicação, em uma base de dados unificada nacional, disponível a qualquer cidadão.
A nova norma altera a Portaria nº 12.071/2021, que regulamentou a realização das publicações obrigatórias no Sped. Desta forma, a alteração mantém o alcance e a transparência das informações, ao mesmo tempo em que reduz custos relevantes para as empresas que não possuem interesse econômico na manutenção de sites próprios.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |