Se você trabalha de carteira assinada, é obrigação da empresa pagar o seu 13º salário. O benefício natalino pode ser pago integralmente aos trabalhadores até o dia 30 de novembro, ou pode ser parcelado em duas vezes, onde a primeira parcela também deve ser paga no dia 30 de novembro, já a segunda no dia 20 de dezembro.
Contudo, recebemos muitas dúvidas sobre o que fazer nos casos dos trabalhadores que ainda não receberam o 13º salário, ou que estão recebendo o benefício picado e ainda não receberam tudo.
De antemão, saiba que se a empresa ainda não tiver pago o seu 13º ou esteja “picotando” o pagamento e você ainda não recebeu tudo que deveria, a empresa está cometendo uma infração e pode ser penalizada por isso.
Não recebi meu 13º e agora?
Caso o pagamento do seu décimo terceiro salário ainda não foi pago ou foi parcialmente pago, existem algumas orientações que você pode seguir para tentar receber o benefício seu por direito e deve ser pago nas datas que a lei determina e não que o seu patrão queira.
A primeira recomendação e mais simples é que você busque o setor de recursos humanos ou o setor financeiro da sua empresa para notificar o problema.
O trabalhador, como forma de pressão, também pode procurar o sindicato da sua categoria para ser possível que o próprio sindicato intervenha na situação para resguardar os seus direitos e receber o seu benefício.
Se nem mesmo você reclamando e o sindicato tentando intervir a empresa alegar milhares de desculpas e não pagar o 13º salário, o trabalhador pode fazer uma denúncia anônima ao Ministério do Trabalho.
Uma vez que a reclamação e denúncia foi feita e o empregador não cumprir com o pagamento do 13º salário, o trabalhador deve ir atrás de uma ação judicial para cobrar o valor.
O trabalhador poderá cobrar o valor do benefício com acréscimo de juros e correção monetária, vale lembrar que se mais trabalhadores também não tenham recebido é possível abrir uma ação coletiva contra a empresa.
Para a empresa, deixar de pagar o 13º salário pode resultar em consequências na esfera administrativa, como a aplicação de multa por cada empregado e poderá vir dobrada em caso de reincidência, além de claro poder gerar consequências na esfera judicial com a empresa envolvida em processos trabalhistas.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 22/11/2024 03:31 |