Sabemos que a DCTFWeb anual deve ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro.
E as empresas que prestam serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitas a retenção da contribuição previdenciária, especificamente na competência de dezembro, poderão optar pelo “adiantamento da retenção”, ou seja, usar o crédito de dezembro para compensar o INSS da folha de 13º salário. Sabiam disso?
Vamos ao passo a passo:
Como já dissemos, a empresa pode adiantar a retenção de dezembro na DCTFWeb;
O valor do adiantamento de retenção deverá ser preenchido manualmente na opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção.
Realizado o procedimento é transmitida a declaração, o contribuinte deve informar na EFD-Reinf de dezembro (até 15/jan) o total das retenções sofridas em dezembro;
O valor a ser informado na EFD-Reinf deverá ser maior ou igual ao declarado na DCTFWeb Anual;
A EFD Reinf de dezembro enviará para a DCTFWeb o total de créditos de retenção. Dessa forma, para a competência dezembro estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados como Adiantamento de Retenção na declaração anual.
Nesse processo é importante ter o controle e certeza dos valores do crédito pois caso seja utilizado na DCTFWeb anual um saldo de crédito de adiantamento maior que o saldo final que será escriturado depois na EFD Reinf, a diferença deverá ser recolhida com multas e juros.
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |