Pode ser que nem saiba, mas todo administrador já conhece a remuneração direta e, inclusive, espera todo mês ansiosamente por ela: o bem-vindo pró-labore. Por outro lado, algumas empresas optam por complementar os honorários com a remuneração indireta. Acontece que quem escolhe esse caminho precisa estar atento aos impactos tributários que ele pode causar na empresa, principalmente, se ela é tributada pelo Lucro Real.
Mas você sabe, afinal, do que estamos falando? Basicamente, a remuneração indireta se dá por meio de alguns benefícios, tais como:
Porém, além destes mais comuns, existem outros benefícios que podemos chamar de premium. E é sobre eles que vamos tratar neste texto. Veja alguns exemplos:
Como você pode imaginar, os benefícios premium para remuneração indireta são muito mais custosos do que os demais. E, justamente, por isso, é preciso dar atenção à maneira como esses gastos serão pagos ou declarados.
As empresas podem declarar a remuneração indireta de duas formas distintas, com consequências divergentes na apuração: identificar ou não os beneficiários.
Ou seja, quando pago a beneficiários identificados e individualizados poderá ter os valores dedutíveis. Por outro lado, quando pago a beneficiários não identificados ou a beneficiários identificados, mas não individualizados, será custo ou despesa indedutível, inclusive o Imposto de Renda incidente na fonte.
Em outras palavras, se a empresa identificar o beneficiário, os valores gastos com remuneração indireta serão somados aos da remuneração direta e tratados como pró-labore. Neste caso, os rendimentos serão tributados na fonte como antecipação com base na tabela progressiva mensal, e na Declaração de Ajuste Anual, podendo o imposto retido ser deduzido do imposto de renda apurado na Declaração.
Por outro lado, se o beneficiário não for identificado, ou se for identificado, mas não tiver os valores individualizados, o montante gasto com a remuneração indireta, passa a ser indedutível no caso das pessoas jurídica tributadas pelo Lucro real. E ainda, o valor estará sujeito a uma alíquota de 35% do Imposto de Renda incidente exclusivamente na fonte.
Vale lembrar que um contador pode ajudar a sua empresa a optar pelo melhor caminho, mas não cabe a ele decidir qual escolha fazer. Portanto, lembre-se de analisar cada caso em particular para tomar a melhor decisão possível para o seu negócio.
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Atualizado em: 29/11/2024 01:47 |