Em 2022, a Portaria MTP nº 1.010/2021 prorrogou a data de substituição do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) papel pelo PPP eletrônico para janeiro de 2023, para todos as empresas. Antes, o PPP só era exigido para trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Com isso, muita gente ainda está com dúvidas sobre o PPP Eletrônico e os envios dos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) para o eSocial!
E para ajudar com estas questões, preparamos uma lista com as dez principais dúvidas sobre o evento S-2240 do eSocial e do PPP eletrônico! Qual é o prazo limite? Quem é obrigado a fazer o envio?
Todas as empresas estão obrigadas a enviar o evento S-2240, sobre condições ambientais do trabalho – agente nocivos? Mesmo dos empregados sem exposição de riscos?
Sim. É obrigatório o envio do evento S-2240 para todos os colaboradores, inclusive daqueles que não estão expostos a agentes nocivos. Na tabela 24 do eSocial, existe a opção para informar que o colaborador não está exposto a riscos.
Qual a data limite para a entrega do evento S-2240?
É até o dia 15 do mês subsequente ao da admissão do trabalhador ou de alterações da informação inicial. Saiba que toda empresa, inclusive o MEI, deve preencher o formulário PPP de forma individualizada, por meio do evento S-2240 do eSocial, para 100% dos seus empregados, e enviar até o dia 15 de fevereiro de 2023.
Como emitir o PPP após a transmissão do evento S-2240 ao eSocial?
Com a implantação do PPP eletrônico, que substitui o documento físico para comprovação de direitos junto ao INSS, ele será disponibilizado ao trabalhador pelo site e pelo app MEU INSS.
Empresas pequenas ou com apenas um empregado, precisam transmitir o S-2240?
Sim. Qualquer empresa que possua pelo menos um vínculo trabalhista, inclusive MEI, está obrigada a enviar a informação ao eSocial.
Como proceder caso não seja possível visualizar os dados enviados ao eSocial referentes à SST?
No módulo eSocial Simplificado, é possível a visualização dos eventos de SST separadamente dos demais eventos que compõe o eSocial. Para isso, basta selecionar o módulo Segurança e Saúde no Trabalho.
É preciso enviar mensalmente o evento S-2240?
Não. Após o envio com os dados do S-2240 de todos os trabalhadores, o reenvio só é necessário quando houver alterações da informação inicial.
Quando a empresa não tem nenhum empregado registrado, sendo apenas sócio-proprietário, quais informações devem ser enviadas?
Para as empresas, o S-2240 é um evento voltado apenas para colaboradores. Por isso, se a empresa não tem empregados, não precisa enviar nada. E também devem enviar o evento S-2240: as cooperativas de trabalho ou de produção – no caso de cooperados filiados; e os órgãos gestores de mão de obra (OGMO) ou o sindicato da categoria – no caso de trabalhadores avulsos.
O que acontece se o evento S-2240 não for enviado ao eSocial SST no prazo correto?
Assim como acontece com outros eventos do eSocial SST, caso os prazos não sejam cumpridos, a empresa poderá ser multada. Quando a empresa não envia o evento no prazo ou realiza isso de maneira incompleta, estará assumindo o risco de ser multada ou notificada.
Quem deve fornecer as informações do evento S-2240?
As informações sobre agentes nocivos são elaboradas pela empresa, com base, principalmente, no antigo LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) e outros documentos, expedidos pelo médico do trabalho ou pelo engenheiro de segurança do trabalho. Assim, a transmissão pode ser realizada pelo sistema folha de pagamento ou outros sistemas destinados a SST, porém, a responsabilidade pelas informações é dos profissionais de SST.
Vale alertar que contadores podem fazer a transmissão dos documentos, mas o laudo técnico deve ser requerido e assinado por órgãos e profissionais especializados. Para saber mais, conheça o curso “eSocial – Segurança e Saúde no Trabalho (SST)”, que aborda os eventos de Segurança e Saúde do Trabalho.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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Atualizado em: 28/11/2024 19:24 |