É lícita a contratação de terceirizados em toda e qualquer atividade, meio ou fim. Assim, não há que se falar em "ilicitude" da terceirização para, por consequência, considerar irregular a falta de registro de empregados.
O entendimento é do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. O magistrado derrubou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou irregular terceirização feita por uma prestadora de serviços de saúde.
A empresa entrou com uma reclamação, afirmando que houve violação ao firmado pelo Supremo na ADPF 324 e no RE 958.252, em que a corte considerou como lícita a terceirização.
"Não há falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim", disse Alexandre na decisão.
Atuou no caso defendendo a empresa o advogado Ronaldo Tolentino, sócio do Ferraz dos Passos Advocacia. De acordo com ele, a decisão "demonstra a necessidade" de a Justiça do Trabalho, "goste ou não", aceitar os entendimentos firmados pelo Supremo.
"São incontáveis as decisões proferidas pelo STF em sede de Reclamação a demonstrar o constante descumprimento por parte de alguns magistrados trabalhistas", afirmou.
"Tem ainda um diferencial, por se tratar de ação Anulatória contra Auto de Infração, passando a mensagem de que não só a Justiça do Trabalho deve seguir as decisões do STF, mas também os auditores fiscais do trabalho, no particular", conclui o advogado.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 57.794
Período: Novembro/2024 | ||||||
---|---|---|---|---|---|---|
D | S | T | Q | Q | S | S |
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.9882 | 5.9899 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3012 | 6.3171 |
Atualizado em: 28/11/2024 11:33 |