As sociedades uniprofissionais são aquelas cujos profissionais são capacitados ao exercício de uma mesma atividade, prestando, portanto, serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, e tomando a responsabilidade privativa por isso. Geralmente, essas sociedades são constituídas por médicos, dentistas, engenheiros, advogados, arquitetos etc, que estão envolvidos na Lei nº 13.701/2003.
Pois bem: esses profissionais, juntos, têm direito ao regime especial de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, nos termos do artigo 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68.
Na 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo surgiu o seguinte impasse: se um dos sócios for técnico o benefício é excluído?
E a resposta é não, nas palavras do juiz José Eduardo Cordeiro Rocha: “Um dos sócios ser técnico não afasta o benefício do regime especial de recolhimento do ISS, desde que ele exerça atividade da mesma natureza dos demais”.
A decisão foi dada sobre o pedido de um escritório contábil para que a sociedade fosse enquadrada no regime de recolhimento de ISSQN fixo.
Então, para este tipo de caso, o magistrado esclareceu que o contrato social do escritório comprova a fumus boni juris, que diz respeito à plausibilidade do direito alegado pela parte, ou seja: a reivindicação de algo que já é presumível. No caso do escritório contábil, a sociedade é formada por dois sócios com habilitação em contabilidade, na condição de bacharel, e um com grau técnico na mesma área.
O juiz citou na decisão o seguinte: “Em se tratando de prestação de serviços profissionais por meio de atendimentos realizados diretamente pelos sócios, os quais assumem a responsabilidade pessoal em razão da própria natureza do labor (tal como ocorre no caso dos autos — sociedade de médicos), a sociedade faz jus ao tratamento tributário previsto no art. 9º do Decreto-Lei 406/1968”.
Diante do seu entendimento, foi declarada tutela de urgência, que tem por propósito antecipar o usufruto de um direito ou assegurá-lo para o futuro, determinando que a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo legitime o enquadramento do escritório no regime especial de recolhimento de ISSQN como sociedade uniprofissional, retroativamente a outubro de 2022.
Período: Novembro/2024 | ||||||
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